Para o Desenvolvimento de uma Estrutura Local é necessário seguir os seguintes passos:
- Membros Zeladores
- Constituição do Conselho de Curadores (Assembleia Local e membros zeladores)
- Direção da Delegação Local
A leitura destas notas explicativas não substitui a leitura atenta do Estatuto da CVP, Regulamento da Assembleia Local e Regulamento do Conselho de Curadores
Membros zeladores
O primeiro passo que a Comissão Administrativa de uma Delegação Local deve fazer para poder passar a uma Direcção é:
Atribuir a categoria de Membros Zelador – Art. 5º dos Estatutos da CVP
O Presidente da Delegação Local, ouvido o Delegado Regional, propõe à Direção Nacional personalidades autóctones para Membros Zeladores. Após aprovação, os convites devem ser formalizados aos membros propostos para Zeladores e enviadas as propostas definitivas para a Sede Nacional, acompanhadas do Compromisso de Honra e Curriculum Vitae.
Não existindo nos Estatutos da CVP nenhuma indicação acerca do número mínimo ou máximo de Membros Zeladores, tem demonstrado a experiência que o ideal será sempre acima dos 10 membros. No entanto, a escolha do número de Membros Zeladores será sempre uma prerrogativa da Delegação Local.
Em consonância com o Delegado Regional, é sugerido à Direcção Nacional até 6 personalidades entre os Membros Zeladores para integrar o Conselho de Curadores.
Após aprovação, é emitido uma Deliberação nesse sentido.
Assembleia local
O segundo passo deste processo de desenvolvimento é:
Assembleia Local – Art.º 37º a 39º dos Estatutos da CVP e Regulamento da Assembleia Local
Organizar a Assembleia Local nos termos dos Estatutos da CVP e respectivo regulamento, tendo especial atenção para:
- Convocatória: Art.º 10 do Regulamento
- Ordem de Trabalhos: eleição dos secretários da mesa da assembleia; eleição dos 3 membros curadores, etc..
- Lista de presenças: Art.º 11 do Regulamento
Conforme os novos Estatutos têm direito de eleger e ser eleitos, todos os membros associados da CVP, Art.º 2º, com essa categoria há mais de um ano - ex-sócios e voluntários.
- Candidaturas: Art.º 26º (as candidaturas para Membros do Conselho de Curadores devem ser acompanhadas por um termo de aceitação e subscrição).
Fazer chegar à Sede Nacional os resultados acompanhados pela Ata Eleitoral que confirma os três nomes eleitos.
Com o nomeação dos Membros Zeladores e com a eleição de três membros da Assembleia Local, a Direção Nacional emite uma ratificação do Conselho de Curadores da Delegação Local.
Documentos importantes para a Assembleia Local:
Listas | Cadernos Eleitorais | Candidatura | Convocatória da Assembleia Local | Direito de voto | Documentos | Constituiçao da Assembleia
Conselho de curadores
O terceiro e último passo:
Conselho de Curadores (Art.º 46º a 48º do Estatutos da CVP e Regulamento do Conselho de Curadores adenda (Alteração dos artºs 7 e 8 do Regulamento do Conselho de Curadores))
Para nomeação ou exoneração do Presidente de Delegação, o conselho de Curadores reúne-se com a seguinte composição:
Delegado Regional + Membros Zeladores (até 6) + 3 eleitos em Assembleia Local
Só para este efeito, não integrará o Conselho de Curadores o Presidente da Delegação.
Reúne-se o Conselho de Curadores e, por consenso, propõe o nome para Presidente da Delegação. Por sua vez, o Presidente da Delegação indicado propõe ao Conselho de Curadores os restantes membros da direção, emitindo o Conselho uma deliberação.
Composição da Direção da Delegação Local:
- Presidente
- Vice-presidente - até 4 vice presidentes
- Tesoureiro – 1
- Vogal - até 3 vogais
Estas propostas são enviadas à Direção Nacional, acompanhadas pela ata do respectivo Conselho de Curadores, que emite uma Deliberação de nomeação da Direção da Delegação Local.
Documentos Importantes para o Conselho de curadores:
convocatória | Nomeação do Presidente da Delegação Local | acta do conselho de curadores | mandato



